Pós-prêmio
Imposto de renda sobre prêmio de loteria
Os 30%, a regra correta da faixa de isenção e como declarar.
Quanto é e sobre o que incide
A alíquota é de 30%, retida na fonte pela Caixa. Mas ela incide apenas sobre a parcela do prêmio que excede R$ 2.428,80 (a 1ª faixa da tabela mensal do IRPF) — não sobre o valor cheio.
Por isso prêmios até R$ 2.428,80 são isentos (você recebe 100%), e para prêmios pequenos-médios a alíquota efetiva fica abaixo de 30%. É o ponto que a maioria dos sites simplifica errado ("30% do total").
Como declarar
O prêmio entra na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" (código 12), tendo a Caixa como fonte pagadora. Como o imposto já foi retido, não há novo imposto a pagar nem restituição.
Não confunda com apostas esportivas (bets)
Bets de quota fixa (Lei 14.790/2023) têm regra diferente: 15% sobre o líquido anual acima de uma faixa. Esta página trata apenas das loterias da Caixa.
Calcule quanto você recebe líquido
Perguntas frequentes
Prêmio pequeno paga imposto?
Não, se for até R$ 2.428,80. O imposto só incide sobre o que passa disso.
Tem restituição?
Não. É tributação exclusiva e definitiva — não compensa nem ajusta na declaração.
Atualizado em 30/05/2026. Base: Lei 7.713/1988 art. 14; Lei 11.941/2009 art. 56; Receita Federal. Conteúdo informativo — não é aconselhamento financeiro, jurídico ou tributário. Confirme valores na Caixa e na Receita Federal.